Os consórcios são populares no Brasil. Para comprar imóveis, veículos, eletrodomésticos e outros produtos, o consórcio é uma opção para quem tem um planejamento e busca por economia. Cada parcela de um consórcio é formada por fundo comum, fundo de reserva, taxa de administração e seguro.
Neste post, você saberá mais sobre o principal componente. Descubra o que é fundo comum no consórcio, como ele é organizado e como funciona sua restituição!
O que é fundo comum no consórcio?
Todo consórcio é administrado por uma empresa especializada. É ela que define o fundo coletivo ou fundo comum, ou seja, o valor formado pelos valores pagos por cada consorciado, mensalmente, para a aquisição do produto ou do serviço. Assim, podemos dizer que o fundo comum no consórcio funciona como um cofre coletivo, no qual cada participante deposita sua contribuição.
Por que existe um fundo comum?
O fundo comum é indispensável para o andamento do consórcio. Ele é a garantia de que cada consorciado poderá comprar o bem ou contratar o serviço que deseja, aquele que o consórcio oferece. Mensalmente, pelo menos um consorciado é contemplado com a carta de crédito, por meio de sorteio.
O fundo comum é a fonte de onde sai o dinheiro para a compra do bem. Há duas formas básicas de ser contemplado: pelos sorteios ou pelos lances. A segunda opção não é obrigatória, participam somente as pessoas que desejam e podem antecipar parcelas.
Como é organizado o fundo comum?
Como explicamos, cada parcela de consórcio se compõe de:
- Fundo comum;
- Fundo de reserva, que funciona como depósito para suprir quaisquer eventualidades financeiras (nem todas as empresas adotam essa prática);
- Seguro, para garantir o pagamento de cada consorciado, mesmo que ele venha a sofrer algum revés (também não são todas as administradoras que adotam o seguro);
- Taxa de administração (remuneração paga à empresa que administra o consórcio).
Vejamos, por meio de um exemplo, como se organiza o fundo comum no consórcio. Considere um consórcio de veículos de R$80 mil, com prazo de 60 meses (cinco anos). Esse é o valor que cada participante deverá pagar na totalidade, mas dividido em parcelas. Esse é o montante que corresponde ao valor da carta de crédito. Contudo, esse não é valor mínimo que vai constituir o fundo comum.
Por que não? As administradoras trabalham com sorteios e lances. Considerando um sorteio e um lance por mês, o fundo comum deverá prover R$160.000 referentes às duas contemplações, ou seja, a dois veículos que serão comprados. Assim, serão necessárias, pelo menos, 120 cotas para o consórcio funcionar. Abaixo disso, o negócio pode se tornar inviável. O raciocínio não é complicado. Quando dividimos o valor do veículo pelo prazo (80/60), temos R$1.333,333.
Esse é o valor que cada consorciado deve pagar por mês para ter direito a participar dos sorteios e dos lances. Com 60 cotas vendidas, será possível assumir 60 cartas de crédito por mês, relativas aos sorteios. Logo, são necessárias, pelo menos, mais 60 cotas para garantir as duas contemplações mensais. Como, nos lances, a participação não é obrigatória, podem ocorrer meses nos quais ninguém participa e, portanto, não haverá contemplação nessa modalidade.
Na verdade, quanto mais cotas a empresa disponibilizar, será melhor para lidar com as possibilidades de inadimplência e outras eventualidades (ainda que o fundo de reserva seja um recurso planejado exatamente com essa finalidade). Finalmente, vale salientar que um mesmo consorciado pode ter mais de uma cota, devendo assumir mensalmente uma parcela referente a cada uma.
O que é possível fazer com o valor do fundo?
Cada administradora define o que será feito com o valor do fundo. Contudo, basicamente, ele será usado para garantir as contemplações. Da mesma forma, ela decide quantas contemplações serão feitas mensalmente. A depender do valor acumulado, ela poderá até fazer mais de um sorteio ou mais de um lance.
Algumas administradoras podem determinar, como regra, um sorteio e dois lances por mês (um lance fixo e um lance livre, por exemplo, com direito a lance embutido). As contemplações acontecem em reuniões chamadas “assembleias”, as quais, atualmente, também ocorrem de forma remota, no meio digital, ou por meio da loteria federal.
Quais são as formas de contribuir para o fundo comum no consórcio
A forma mais comum de contribuição para o fundo no consórcio é a mensal, ou seja, todo mês cada pessoa assume uma parcela relacionada à cota que adquiriu. Entretanto, a administradora pode definir períodos diferentes, como pagamento bimestral ou mesmo anual. Vejamos como se calcula o percentual referente ao fundo comum no consórcio e aos outros elementos que compõem a parcela. O percentual é muito importante no contexto do consórcio. Você entenderá por quê.
Considerando o mesmo exemplo citado acima, considere que Pedro contratou 100% do consórcio, o que significa o valor total da carta de crédito: R$ 80.000. Para cálculo do percentual mensal, aplica-se a fórmula:
- % mensal = % contratado / total de parcelas;
- % mensal = 100 / 60;
- % mensal = 1,6667%.
Para calcular o valor da parcela mensal referente à constituição do fundo comum, aplica-se a fórmula:
- valor da parcela mensal = % mensal x valor do veículo;
- valor da parcela mensal = 1,6667% x 80.000;
- valor da parcela mensal = R$1.333,36.
Portanto, a contribuição mensal para compor o fundo comum é de R$1.333,36. Sabendo o percentual, você saberá o valor mesmo diante de reajustes, que costumam ocorrer anualmente. Assim, se, depois de um ano, a carta de crédito subir para R$80.500, o valor referente ao fundo comum será de:
- 1,6667% x 80.500 =
- R$1.341,70.
Nesse caso, temos a contribuição linear. Contudo, existe também a contribuição não-linear, na qual a administradora define um percentual variável de contribuição. Contudo, a soma de todos os valores referentes à formação do fundo comum no consórcio não pode ser maior do que o valor contratado.
Como funciona a restituição do fundo comum?
Caso alguém deixe o grupo, receberá toda a contribuição dada ao fundo comum. Contudo, valores referentes à taxa de administração, à taxa de reserva e ao seguro não são devolvidos. Além disso, ele poderá pagar uma taxa de multa, devido à quebra de contrato.
Quando o consorciado é contemplado e não compra nada, a sua parte do fundo comum será depositada em conta poupança e poderá ser resgatada dentro de um prazo. Assim, percebemos que, teoricamente, o fundo comum no consórcio equivale ao valor do bem/serviço, àquele valor contratado quando você comprou a cota. Entretanto, o fundo comum efetivo tende a ser maior, já que reúne o pagamento de todos os consorciados.
Conseguiu compreender? Aprofunde-se mais no assunto. Saiba como funcionam as parcelas, conhecendo as taxas de consórcio!