A jornada de um motorista de caminhão não é fácil. O trabalho rodando estradas e transportando mercadorias pode ser cansativo e requer um estado de alerta constante, além de estrutura psicológica, saúde física e alguns cuidados específicos.
Diante disso, a Lei do Caminhoneiro, editada em 2015, trouxe direitos e surgiu como uma forma de assegurar maior qualidade de vida para os profissionais que trabalham na estrada e rodovias em todo o país.
Mas afinal, quais são as garantias da legislação em vigor para os trabalhadores? Neste post, vamos mostrar os principais direitos desse profissional. Boa leitura!
Entendendo a Lei do Caminhoneiro
A Lei do Caminhoneiro, representada pela Lei nº 13.103/2015, também é conhecida como Lei do Motorista. Ela foi editada com o intuito de proteger a jornada de trabalho de motoristas do transporte rodoviário de passageiros e de cargas em caminhões, marcada por uma rotina de trabalho arriscada, perigosa e, muitas vezes, exaustiva.
Nesse sentido, surgiu para regulamentar o trabalho desses profissionais e garantir o cumprimento de direitos e regular seus deveres. Os donos de transportadora devem estar cientes do conteúdo da legislação, uma vez que grande parte do quadro de funcionários é composta por motoristas profissionais.
Sendo assim, a violação de quaisquer dos direitos previstos em lei pode ensejar o ajuizamento de ações trabalhistas e o direito ao recebimento de indenizações.
Conhecendo os principais direitos abordados pela lei
A Lei do Caminhoneiro traz várias disposições referentes à jornada de trabalho dos motoristas. Agora, vamos esclarecer os principais direitos, de modo simples.
Jornada de trabalho
A jornada de trabalho dos motoristas profissionais é de 8 horas diárias, sendo permitido o cumprimento de 2 horas extras diárias, ou 4 horas extras nos casos de acordo ou convenção coletiva. O tempo gasto exercendo a função é computado como jornada de trabalho, excluindo apenas os intervalos para descanso, refeições e espera.
O próprio caminhoneiro tem a liberdade para gerenciar o horário de sua jornada de trabalho. De qualquer forma, ele não pode dirigir por estradas e rodovias por mais de 5 horas seguidas sem intervalos, sendo necessário o descanso obrigatório de, pelo menos, 30 minutos. Além disso, o período de almoço é de, no mínimo, 1 hora.
Descanso
O descanso após de 24 horas trabalhadas, deve ser de 11 horas, em que, pelo menos, 8 horas devem ser ininterruptas. Caso a viagem pelas estradas dure mais de 7 dias, o caminhoneiro tem o direito ao repouso por até 24 horas em hotéis, pousadas e alojamentos.
Tempo de espera
O período compreendido entre a carga e descarga não deve ser considerado como jornada de trabalho do caminhoneiro, mas também, não pode prejudicar sua remuneração-base. Durante esse intervalo, o motorista deve receber 30% do salário por hora de espera. Contudo, se a operação demorar mais de 2 horas e for possível o descanso, esse tempo é considerado como intervalo diário.
Férias
As férias podem ser divididas em três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias, e nenhum deles pode ser inferior a cinco dias consecutivos.
Remuneração
O caminhoneiro não pode receber remuneração menor que um salário mínimo ou que o piso salarial da categoria. No entanto, as formas de pagamento e a data de recebimento devem ser ajustadas entre o empregador e o funcionário.
Acesso gratuito a programas de aperfeiçoamento
A Lei do Caminhoneiro oferece o acesso gratuito a programas de aperfeiçoamento profissional para motoristas devidamente regulamentados pelo Contran. Trata-se de uma forma de capacitação desses profissionais para promover a responsabilidade no trânsito.
Benefícios garantidos pelo governo
O Estado também oferece proteção para motoristas contra ações criminosas, e garante o custeio com a saúde pelo SUS. Além disso, o empregador tem a obrigação de contratar um seguro de vida para o motorista.
A Lei do Caminhoneiro foi publicada com o intuito de regulamentar a jornada de trabalho do motorista e garantir a proteção à vida e à integridade física desse profissional. Portanto, fique atento e faça valer os seus direitos!
Aproveite o aprendizado e saiba como economizar na estrada!