Um consórcio é firmado pela união de diversos participantes para a formação de um fundo, composto pelas parcelas pagas mensalmente por essas pessoas. Seu objetivo é viabilizar a compra de bens como carros, imóveis e, até mesmo, viagens.

Contudo, para garantir a segurança da operação, é importante que a administradora faça um fundo de reserva. Ele vai proteger os participantes de problemas que possam comprometer a saúde do fundo principal, como a inadimplência e a saída de membros.

Quer saber mais sobre esse tema e entender, de uma vez por todas, qual é a relação entre fundo de reserva e consórcio? É só continuar por aqui para descobrir. Confira!

O que significa fundo de reserva para consórcio?

Antes de entender o que é um fundo de reserva, é recomendável ter em mente o que é um consórcio. Vale ressaltar que se trata de uma modalidade de compra coletiva, em que um grupo colabora mensalmente para conquistar determinado bem ou serviço.

Isso é feito com o apoio de uma administradora e por meio do pagamento mensal de parcelas. Desse modo, o participante pode ser contemplado por via de sorteio, ofertando um lance ou no encerramento do grupo.

No entanto, por ser um investimento de longo prazo, muita coisa pode acontecer desde a assinatura do contrato até o término do consórcio. É exatamente por esse motivo que o fundo de reserva é importante!

Em um grupo de consórcio, a ideia é a mesma. Junto das parcelas mensais, é recolhida uma contribuição para a formação do fundo de reserva. Basicamente, ele pode ser comparado ao fundo de emergência dos condomínios, em que os moradores contribuem com um pequeno montante todos os meses para que não precisem desembolsar uma quantia maior, no caso de uma despesa emergencial.

Para que serve o fundo de reserva?

Nesse contexto, o fundo de reserva é calculado desde o início e está incluído no valor das parcelas. Então, em situações emergenciais, a administradora pode utilizar esses recursos sem onerar os participantes ou comprometer a saúde do grupo de consórcio.

Esse tipo de situação é fácil de visualizar. Pense que um conjunto de pessoas que se uniu com a intenção de comprar um imóvel. Para isso, cada uma delas se comprometeu a pagar determinado valor todos os meses.

Nesse caso, se um dos elementos do acordo deixar de cumprir com sua parte, os demais vão precisar cobrir o prejuízo para viabilizar o investimento, não é verdade? Ocorre que nem sempre as pessoas estão preparadas para isso ou podem arcar com o custo extra, de modo que uma situação desse tipo poderia inviabilizar o negócio.

É para evitar que esse e outros problemas aconteçam que existe o fundo de reserva. Se os participantes já contribuem regularmente com um pouquinho a mais, no caso de um problema, o orçamento individual não é comprometido, já que o dinheiro do fundo estará disponível para sanar a emergência.

Como funciona?

Agora que você já sabe um pouco mais sobre o fundo de reserva e qual sua importância, está na hora de entender como ele funciona. Em linhas gerais, seu cálculo vai variar de acordo com o valor da carta de crédito, e costuma ser calculado sobre 2% do montante total, em média.

Dessa forma, a administradora vai dividir essa taxa pelo prazo do plano para encontrar o valor que será adicionado à parcela. Se o contrato tem 24 meses e o valor da taxa é de 2%, você vai dividir 2% por 24, de forma que deverão ser adicionados 0,083% à parcela.

Se houver saldo remanescente, a administradora deve calculá-lo e dividi-lo entre os consorciados que quitaram suas cotas e permaneceram até o final.

Esse fundo é obrigatório?

Primeiramente, é necessário ter em mente que a cobrança da taxa para o fundo de reserva não é obrigatória. Cabe à administradora ponderar se vai ou não cobrar essa verba emergencial. Contudo, a partir do momento em que ela for estipulada, vinculará os participantes, de modo que não poderão deixar de realizar o pagamento.

Essa verba também não poderá ser usada de forma indiscriminada. Afinal, ela é prevista para emergências. Mas o que seriam essas situações emergenciais? Isso vai depender de cada caso, e as hipóteses deverão estar previstas no contrato.

De acordo com o art. 14 da Circular 3432 do Banco Central, e em conformidade com a Lei nº 11.795/08 (conhecida como a Lei dos Consórcios), ele pode ser utilizado nas seguintes situações:

  • cobrir eventual insuficiência de recursos do fundo principal;
  • pagar o prêmio de seguro de algum participante, caso exista necessidade de cobrir a inadimplência de algum dos consorciados;
  • bancar despesas bancárias de responsabilidade coletiva do grupo;
  • quitar despesas judiciais ou extrajudiciais;
  • garantir a contemplação de carta de crédito, desde que o fundo continue sendo capaz de cobrir as hipóteses anteriores.

Caso seja necessário utilizar a verba do fundo de reserva, a administradora precisa prestar contas durante a assembleia. Por fim, é necessário destacar que, como ele não é obrigatório, existem administradoras que oferecem consórcios sem esse fundo.

Contudo, ele é uma proteção tanto para o grupo quanto para o participante. Por isso, não deixe de ler o contrato com atenção e fique de olho nesses detalhes.

Quais os riscos de adquirir um consórcio sem fundo para emergências?

Como a criação do fundo de reserva não é obrigatória, cabe a você a decisão de optar por uma administradora que utilize ou não esse sistema. Para isso, é importante estar ciente dos riscos e eventuais despesas que podem aparecer no processo:

  • despesas judiciais: oriundas de eventuais demandas da Justiça;
  • desequilíbrio das finanças: se não existir um fundo para compensar despesas eventuais, esse valor vai ser adicionado nas parcelas vincendas, podendo onerar bastante o seu orçamento;
  • inadimplência: sem uma reserva para cobrir o inadimplemento, dependendo da situação, pode ser que o consórcio fique bastante prejudicado.

Quais são os seus benefícios

Que o fundo de reserva é muito importante, não é novidade. Mas ele também pode oferecer diversos benefícios ao consorciado. Veja alguns deles, a seguir.

Retorno dos valores pagos

Pouca gente sabe disso, mas o valor pago ao fundo de reserva pode ser devolvido ao final do consórcio. Se ele não for usado, no todo ou em parte, é devolvido no encerramento do grupo, se o grupo estiver com saldo positivo, e dividido a todos os clientes que tiveram suas cotas quitadas.

Custo baixo

O cálculo do fundo de reserva raramente ultrapassa 2% do valor da carta de crédito, e é distribuído nas parcelas por toda a vigência do contrato. Sendo assim, ao analisar o valor da parcela em relação a essa taxa, vai perceber que ela onera muito pouco seu orçamento.

Nesse cenário, se você pensar que pode sacar o que não foi usado ao final e que ela é uma segurança em casos emergenciais, é um valor muito baixo a se pagar. Afinal, fica mais diluído entre parcelas.

Não é necessário desembolsar um valor alto todo o mês em que ocorrerem atrasos por parte de outros consorciados. Consórcios com fundos de reserva não geram essa dor de cabeça.

Segurança do fundo comum

Ao chegar até aqui, você já percebeu a importância de contratar uma boa administradora para assegurar um consórcio bem-sucedido. Nesse cenário, o fundo de reserva funciona como uma forma de proteger a saúde do investimento.

Ou seja, se alguém deixar de pagar as parcelas, o fundo vai cobrir o prejuízo, e os demais não serão prejudicados por despesas imprevistas e eventual inadimplência.

O que acontece se o fundo de reserva não for utilizado?

Ao final do consórcio, caso o fundo não tenha sido utilizado, o valor passa a integrar o saldo remanescente. Assim, é rateado de forma proporcional entre os participantes que pertencem ao grupo e que estão com as cotas quitadas.

Após essa apuração, há a checagem de despesas. Caso existam cotas inadimplentes, a administradora deverá esgotar todas as alternativas de cobranças, mesmo após o encerramento do grupo, para que o saldo remanescente seja devolvido aos consorciados.

Como é realizada a devolução desses valores?

Ainda que o fundo de reserva tenha sido parcialmente utilizado, o cliente tem direito à devolução do saldo remanescente. Nesse caso, a administradora precisa informar ao cliente sobre esse montante em até 60 dias depois do encerramento do grupo de consórcio.

Nesse período, ela deve apurar os valores e dividi-los proporcionalmente entre os participantes ativos. A importância não utilizada precisa ser acrescida de eventuais correções, conforme constar no contrato. E o pagamento deve ser realizado como depósito em conta corrente.

Caso o consorciado se mude ou deixe de buscar esse saldo por alguma razão, haverá a incidência de uma taxa de permanência mensal, e a cobrança começará a contar após 30 dias do encerramento do grupo. Com o passar do tempo, se o participante não reclamar o dinheiro, a dívida e o montante serão zerados.


O consórcio é um ótimo investimento e uma excelente forma de conquistar um bem muito desejado. Mas para que a transação seja bem-sucedida, é necessário ter atenção a detalhes relevantes, como a criação de um fundo de reserva. Ele vai proteger você e o grupo de despesas inesperadas e de inadimplência.

Não espere mais para realizar seus sonhos! Continue com a gente e veja também quanto tempo demora para ser contemplado no consórcio.