Fui contemplado no consórcio, posso pegar o dinheiro?
Contratar um consórcio é uma ótima maneira de investir seu dinheiro com segurança e realizar sonhos sem onerar demais o orçamento, já que as taxas de consórcio costumam ser bem atrativas. No entanto, embora muita gente conheça o funcionamento desse tipo de contrato, ainda existem muitas dúvidas sobre o que acontece ao final. Por exemplo, a questão: "fui contemplado no consórcio, posso pegar o dinheiro"?
Como ter acesso à carta de crédito, quanto tempo demora para conseguir receber o dinheiro e como adquirir o bem desejado são outras perguntas comuns. Nesse artigo, você vai entender um pouco mais sobre as peculiaridades do contrato de consórcio e como proceder ao ser contemplado. Continue por aqui para entender melhor!
Como funciona a contemplação nos consórcios?
O momento de ser contemplado é sempre muito esperado depois da contratação de um consórcio. Basicamente, esse é o acesso a tão esperada carta de crédito, por meio da qual você poderá adquirir o bem desejado.
A administradora realiza uma Assembleia Geral Ordinária. Essa reunião destina-se principalmente à contemplação dos consorciados, mas também à prestação de informações e atendimento. É nessa assembleia que, mediante sorteio ou lance, o integrante do grupo é contemplado.
O sorteio contempla de forma aleatória um ou mais participantes do grupo, conforme o valor total disponível em caixa. Outra forma de contemplação é o lance, que é semelhante à antecipação de parcelas: em uma espécie de leilão, o consorciado oferece o maior número de parcelas que consegue antecipar, aumentando suas chances de ser contemplado, durante as assembleias mensais.
Após ser contemplado e ter o acesso a carta de crédito, você vai precisar passar por algumas etapas. Confira!
Oferecimento das garantias
Não existe um momento certo para ser contemplado, isso pode acontecer a qualquer momento ao longo do prazo de duração do grupo. Você pode ter acesso a sua carta bem antes do final do contrato, dando um lance ou sendo sorteado logo no início. No entanto, ainda assim, você terá que continuar honrando o pagamento das parcelas.
Dessa forma, é normal que as administradoras de consórcio peçam garantias de que as parcelas remanescentes serão pagas. Para isso, o consorciado contemplado vai precisar de um avalista ou qualquer outro tipo de garantia prevista em contrato.
Apresentação dos documentos pessoais
Outro ponto importante é a apresentação da documentação. Cada tipo de consórcio vai demandar documentos específicos. Apesar disso, alguns deles costumam ser comuns a todos, como:
- carteira de identidade ou documento equiparado;
- CPF ou CNPJ;
- comprovante de residência;
- comprovante de renda.
Escolha do bem a ser adquirido
Existem vários tipos de consórcios a categoria da aquisição do bem ou serviço é normalmente definida no contrato. Da mesma forma que pode adquirir determinado veículo, também pode fazer um consórcio referente a um serviço, tudo depende do que está definido no contrato.
Ao ser contemplado, você terá que escolher o bem a ser adquirido pela administradora. Então, também será necessário apresentar os documentos referentes ao objeto do contrato. Se for um carro, por exemplo, você precisa passar todas as especificações do automóvel para que a carta de crédito seja usada na compra.
Fui contemplado no consórcio, posso pegar o dinheiro?
Essa é uma dúvida bastante recorrente no que se refere aos contratos de consórcio. Afinal, você depositará mensalmente uma quantia no fundo comum. Mas como é feito esse resgate?
Em regra, o dinheiro da carta de crédito não é depositado na conta do beneficiário. Uma vez escolhido o bem, o consorciado tem acesso a ela e a transação é feita entre o vendedor e a administradora.
No entanto, há casos em que a contemplação pode ser resgatada em dinheiro. Para isso, é necessário aguardar um prazo de 180 dias e quitar todas as parcelas em aberto. Se você optar por aguardar até o término do grupo, o crédito contemplado é liberado imediatamente.
Onde usar o dinheiro da carta de crédito?
O uso da carta de crédito vai depender do objeto do seu contrato e das regras da administradora. É possível encontrar consórcios de bens móveis, como caminhões, carros, motos. Da mesma forma, podem ser realizados para a aquisição de imóveis e realização de serviços, como viagens, festas e cursos.
As administradoras não permitem a compra de bens diversos da categoria contratada. O consorciado tem a opção de adquirir produtos com valores superior ou inferior da carta de crédito. Se o produto for de valor superior, o consorciado ficará responsável pelo pagamento da diferença. Caso o bem tenha valor menor que o estipulado em contrato, a diferença pode ser usada pelo consorciado de acordo com algumas regras:
- pagamento de obrigações financeiras decorrentes da compra do bem ou contratação do serviço. Deve-se respeitar o limite total de 10% do valor do crédito. Podem ser pagas as despesas com transferências de propriedade, tributos, registros em cartório e seguros, como estabelece a circular nº 3.432, de 3 de fevereiro de 2009, do Banco Central;
- quitação de prestações vincendas, de acordo com o que for estabelecido no contrato;
- devolução do dinheiro ao consorciado quando suas pendências financeiras com o grupo forem totalmente quitadas.
É importante destacar, também, que no caso dos consórcios de bens imóveis é possível usar o FGTS na hora da contemplação, pode ser usado pelo consorciado para quitar o lance, caso sua oferta seja aceita, ou complementar o valor da carta de crédito na hora de comprar um bem de valor maior ao contratado.
A contemplação pode ser cancelada?
Caso haja atrasos no pagamento das parcelas e você já tenha sido contemplado, deve acertar esse valor com juros e multa, de acordo com o previsto em contrato. Se o consorciado ainda não foi contemplado e deixou de pagar várias parcelas, pode ter a sua cota cancelada, além de não participar das assembleias, anulando as suas chances de contemplação.
Ao ter o consórcio cancelado, existem alguns critérios para a recuperação do valor investido, que é regulamentado Lei 11.795/2008 e pela Circular n.º 3.432 do BACEN, com o intuito de resguardar a saúde financeira do grupo contra eventuais perdas.
Caso o consorciado contemplado não tenha adquirido o bem, um dos fatores que poderá causar o cancelamento da contemplação e até mesmo da cota, é a inadimplência, além de ser um fato que poderá impedir a liberação do crédito para a aquisição do bem.
E se eu cancelar meu consórcio?
Caso você deseje realizar o cancelamento do consórcio, não poderá receber o dinheiro já investido em um primeiro momento. A quebra do contrato vai desobrigar você de realizar o pagamento das parcelas futuras. No entanto, a devolução do recurso já investido será realizada por meio de sorteios periódicos . Ou seja, você deixa de pagar as mensalidades e continua concorrendo nas assembleias de consórcio.
Além disso, não poderá realizar lances para acelerar o processo. Vale lembrar que somente o valor destinado ao fundo comum é considerado no cálculo para devolução. Há também uma multa rescisória que será aplicada pela interrupção do contrato definida em contrato pela sua Administradora.
Os critérios para a recuperação do valor são regulamentados pela Lei 11.795/2008 e pela Circular n.º 3.432 do BACEN, com o intuito de resguardar a saúde financeira do grupo contra eventuais perdas. Afinal, é a soma das contribuições de todos os integrantes que possibilita a contemplação periódica dos consorciados.
A partir da leitura deste conteúdo, você já tem a resposta para a pergunta: fui contemplado, como posso pegar o dinheiro? Escolha uma administradora com credibilidade no mercado e siga as regras estabelecidas no contrato. Depois disso, é só desfrutar dos bens e serviços adquiridos.
Essas informações foram úteis para você? Então, aproveite a visita e descubra o que é e como funciona a carta de crédito para caminhão.