Muitas pessoas podem ficar confusas no momento de declarar seu consórcio no IR, mas contemplada ou não, a cota de consórcio precisa ser declarada.
A forma da declaração é diferente para cada situação, mas o registro é sempre realizado a partir da ficha “Bens e Direitos”.
Pensando em ajudar nessa hora, separamos todas as informações que deve saber sobre o tema neste artigo.
O que é Imposto de Renda?
Em primeiro lugar, vamos começar pela pergunta mais importante de todas: mas afinal, o que é o Imposto de Renda? O que popularmente chamamos assim é a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física e é um documento enviado para a Receita Federal, no qual são enviados todos os dados referentes a rendimento e renda que você obteve no ano anterior.
Assim, caso você ultrapasse o limite isento (quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021), será preciso fazer a declaração e, provavelmente, pagar o tributo. Essa é uma forma de tributar a renda da população economicamente ativa.
Quando é preciso declarar o Imposto de Renda 2022?
A Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física deve ser realizada anualmente, normalmente entre os meses de março e abril. Para o ano de 2022, o prazo vai até o dia 31 de maio. Deve declarar a sua renda as pessoas físicas que:
- receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- contribuintes que receberam rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40.000 em 2021;
- quem teve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital vindo de alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem teve R$ 142.798,50 em atividades rurais;
- quem tinha, até o dia 31 de dezembro de 2021, propriedade de bens ou direitos em valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou a se tornar cidadão residente no Brasil até 31 de dezembro de 2021;
- quem teve isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis, seguido de compra de outro imóvel no prazo de 180 dias.
Quem tem consórcio precisa declarar imposto de renda?
Se você deve fazer a declaração do imposto de renda, precisará declarar o consórcio em uma aba específica (desde que o bem tenha valor igual ou maior a R$ 5 mil). Isso vale também caso você ainda não tenha sido contemplado com a carta de crédito.
Essa é uma maneira de a Receita Federal realizar o rastreio da origem desse dinheiro e analisar que é de uma forma correta e lícita.
Como declarar o consórcio no Imposto de Renda?
Como esse é um passo que sempre gera muitas dúvidas para os clientes de consórcio, decidimos definir um passo a passo para ajudar você.
- dentro do sistema oferecido pela Receita Federal, busque a ficha de “Bens e Direitos”;
- ao encontrá-lo, clique em “novo”;
- clique no código “95 — Consórcio não contemplado”. A partir disso, você informará o CNPJ da responsável pelo consórcio que, normalmente, está no contrato ou pode obter diretamente com o responsável pelo seu grupo;
- no campo “discriminação”, você deverá colocar os detalhes do consórcio que, normalmente, está no seu contrato. Ou, ainda, deve enviar um informe com todas as informações necessárias para a Receita Federal. Os dados necessários são: nome da administradora, o bem que você pretende comprar, o número total de parcelas do seu contrato, o valor da carta e o número de parcelas que você pagou no ano de 2021;
- caso você tenha feito a contratação do consórcio em 2021, deverá deixar o campo “situação em 31/12/2020” com valor zero. Caso o seu consórcio seja de antes, complete com o valor das parcelas que foi pago até este dia. Caso tenha dúvidas do valor, mais uma vez, entre em contato com o responsável pela administração do seu grupo que ele ajudará, com certeza, a resolver sua questão;
- no campo “situação em 31/12/2021” você deverá colocar o total de parcelas pagas em 2021;
- após todas essas etapas, clique em “ok”.
Se o seu consórcio tem prazo vigente de mais de 12 meses, é importante guardar essas informações para poder completar esses campos nos próximos anos.
Outra dúvida é: ok, fui contemplado, e agora? Bom, então temos outro procedimento, mesmo que você tenha passado por isso com lances ou por meio do sorteio. Nesse caso, é preciso “dar baixa” na sua ficha de consórcio na declaração e abrir uma nova ficha para registrar o bem adquirido.
Se você faz a importação da declaração do ano anterior, verá que os dados do consórcio do ano anterior estarão lá, na sua relação de bens. A partir daqui, você deverá fazer os seguintes passos:
- na aba “discriminação”, coloque o número de parcelas que foram pagas em 2021;
- nesse mesmo local, registre a contemplação no consórcio e informe se ocorreu por sorteio ou se foi por lance. Lembre-se de que, caso tenha sido por lance, você deverá colocar o valor ofertado;
- diferentemente do que falamos antes, quando for registrar o campo “situação em 31/12/2021”, coloque o valor zerado. Isso fará com que ocorra a “baixa” na ficha do consórcio. A partir daí, é só concluir apertando “ok”;
- após esse registro, abra outra ficha na área de “bens e direitos”. Selecione a opção “novo” e registre o bem adquirido com a carta de crédito, dentro dos códigos fornecidos pelo sistema;
- na aba “discriminação” coloque os detalhes do bem. Aqui é importante registrar que a compra foi feita mediante consórcio.
Um detalhe importante é: nunca faça o registro do consórcio na ficha “Dívidas e ônus reais”. Na conferência de dados, esse erro pode fazer com que você caia na malha fina.
Quais são os documentos necessários para esse processo?
As informações que você deve preencher anteriormente normalmente são fornecidas pela administradora do consórcio, que terá todos os dados relativos à sua cota e, assim, permitirá que você possa fazer a declaração sem maiores problemas. Caso você ainda não tenha recebido, entre em contato com a administradora.
Quais são as regras para declarar consórcio no IR?
É fundamental seguir as regras da Receita Federal para declarar o consórcio e, assim, minimizar riscos de cair na malha fina. Veja mais a seguir sobre as regras vigentes.
Cotas não contempladas
Se o consórcio ainda não foi contemplado, declare-o na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código 95. Informe o total pago no ano, somando esse montante ao saldo de 2020, se aplicável. Caso você tenha adquirido a cota em 2021, deixe a coluna 2020 em branco.
Cotas contempladas com crédito não utilizado
Se a cota estiver contemplada, mas o crédito ainda não foi utilizado, o procedimento é o mesmo da cota não contemplada.
Cotas contempladas com o bem adquirido em 2021
- Na ficha “Bens e Direitos”, mantenha os dados de 2020 informados no código 95. Deixe o campo “Valor” de 2021 em branco;
- Faça um novo registro em 2021, com o código equivalente ao bem adquirido (imóveis, automóveis ou serviços), identificando no campo “Discriminação” que o bem é proveniente de contemplação de consórcio;
- No campo “Valor” de 2021, informe o total pago do seu consórcio acumulado até o momento;
- Deixe o campo “Valor” de 2020 em branco;
*As orientações estão disponíveis no site da Receita Federal.
Saber como declarar o seu consórcio no IR 2022 é fundamental para evitar que as falhas levem você a cair na malha fina. Isso pode gerar sanções desnecessárias e comprometer seu rendimento financeiro. E não queremos isso, não é mesmo?
Por isso, em caso de qualquer outra dúvida, não deixe de encaminhar para nós, que daremos todo o suporte necessário, ok? Se ficou alguma questão, deixe nos comentários.